- BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-26/280-TJSE
- Arquivo
- 1985-07-12
Parte deTribunal de Justiça de Sergipe
Em 08 de abril de 1982, o autor teve seu dedo indicador direito perdido ao trabalhar em uma prensa, em razão disso perdeu várias oportunidades de trabalhar em outras empresas. Requer ao Juiz o pagamento da indenização devida. O Juiz julgou a ação improcedente porque nos depoimentos das testemunhas não foram suficientes para comprovar a culpa da ré.
9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju