Processo cível histórico do Brasil do século XIX pelo qual pessoas escravizadas acionavam o Poder Judiciário para pleitear legalmente a sua própria alforria ou a manutenção de uma liberdade já conquistada. Necessitava ser intermediado por um representante legal livre, denominado curador de lides, que defendia o direito do autor contra o réu (o senhor).
Conjunto de cartas de liberdade, incluindo a da africana Eugenia, concedida por Francisca Dantas Leite em 1885, na Bahia; a de João, concedida por Miguel Pereira de Oliveira em 1886, na cidade de Santa Luzia; e as de Maria e Vicente, concedidas por Antonio Mendes em 1886, na Vila do Espírito Santo, entre outras.
Reúne autos de devassa para apuração de fatos envolvendo pessoas escravizadas. O auto de devassa refere-se ao registro documental de uma investigação judicial oficial para apurar crimes, abusos ou rebeliões.
Reúne documentação do Cartório do 1º Ofício de Estância, incluindo inventários, livros de notas, cobranças, sumários de culpa e registros de compra e venda, além de documentos relativos a questões comerciais, posse e herança.