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Descrição arquivística
1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju
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A.D.S.C.

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  • Arquivo
  • 1974-07-10
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Em 30 de julho de 1974, um veículo colidiu violentamente contra o veículo de Agnaldo de Souza, causando-lhe grandes danos. O impasse foi resolvido com um acordo entre as partes e homologado pelo Juiz.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

D.S.L.

Trata-se de uma indenização para reparação de danos referente a uma colisão ocorrida na BR 101 que dá acesso a Cidade de Siriri entre o veículo da Distribuidora Silvestre Ltda. e o veículo da Construtora Noberto Odebreccht, Sendo esta condenada ao pagamento de Cr$ 121.750,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

E.S.

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  • Arquivo
  • 1974-09-25
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

No dia 14 de junho de 1974, um passageiro de um ônibus da Empresa Senhor do Bonfim, caiu pela porta traseira vindo a falecer. A companheira da vítima procurou a Companhia de Seguros Bahia munida de toda a documentação necessária para a devida indenização, porém a mesma se eximiu do cumprimento da obrigação, o que levou a companheira da vítima a entrar com a presente Ação.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Falência J.R.

Falência requerida por C. S. contra J.R. estabelecido nesta Capital, com a firma S., alegando que é credor de J. R., e que o mesmo não vem pagando suas dívidas, encontrando-se com vários processos ajuizados de Ação Executva nesta Comarca. Juiz indeferiu o pedido por não ter sido comprovado que J. R. é comerciante.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

J.A.S

  • BR BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-06-02/366-2023-06-02/366
  • Arquivo
  • 1975-04-16
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Trata-se de uma Ação Indenizatória na qual o réu usando de arma de fogo atira na vítima, deixando-a incapaz de exercer sua atividade laborativa, impedindo-o do exercício de qualquer atividade civil. Foi feito um acordo entre as partes e o pedido de desistência do processo, o que foi homologado pelo Juiz.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

J.M.D.S.

  • BR BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-30/298-2023-06-05/366
  • Arquivo
  • 1975-06-30
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Trata-se de uma ação movida por J.M.D.S. contra a S.P.C.N. D.S. que se negou a pagar o seguro de que o autor tem direito por seu filho ter sido atropelado e falecido, apesar de ser apresentada a documentação necessária para tal pagamento. Foi firmado acordo entre as partes e pedido a desistência, o Juiz extinguiu o processo.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

M.R.A.

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  • Arquivo
  • 1974-05-06
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Trata-se de uma ação Acidente de veículo, movida por M.R.A. contra a A.G.C que a suplicada, proprietária do veículo causador do acidente e óbvio, responsável direta pelos danos causados, arcou com o conserto a quantia de CR$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros) em 5 prestações. Vide Termo de Audiência de Instrução e Julgamento.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

P.D.A.

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  • Arquivo
  • 1974-11-08
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Refere-se a compra e venda verbal de veículo, movida pelo autor P.D.A. contra o réu J.O.D C.L. que não entregou os documentos do veículo ao autor em data marcada em face a sua irregularidade. Houve sentença homologatória com extinção do processo.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

R.B.T.

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  • Arquivo
  • 1975-03-04
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

O Autor comprou um automóvel que se encontrava bastante danificado por uma colisão ocorrida, estando com com a lataria semidestruída e grandes avarias mecânicas, requer do réu pagamento de danos emergentes, lucros cessantes e juros de mora. Foi feito o pedido de desistência, o Juiz homologou e arquivou tal processo.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

V.U.L.

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  • Arquivo
  • 1975-05-02
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Ação de Indenização em que a autora requer do réu da indenização no valor de Cr$ 10.790,00 referente às despesas de reparação acrescido dos juros de mora, correção monetária e lucros cessantes mais custas de processo e honorários após este por negligência e imprudência ter colidido em seu veículo causando-lhe danos. As partes fizeram acordo, o qual foi homologado pelo Juíz extinguindo o processo.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju