Fundo BR SEAGJSE TJSE - Fundo Tribunal de Justiça de Sergipe

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Código de referência

BR BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE

Título

Fundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Data(s)

  • 1891 (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

Média de 2529,60 ml.
Papel e Digital

Zona do contexto

Nome do produtor

(1891)

História administrativa

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foi criado pela Constituição Estadual de 18 de maio de 1892, sob a denominação de Tribunal de Relação.

Ao longo desses anos de história, o Poder Judiciário de Sergipe passou por diversas transformações impostas pelas mudanças políticas vividas pelo país.

Com o advento da República, foi promulgada, em caráter provisório, a Constituição Estadual de 08 de junho de 1891 que criou o Tribunal de Apelação, composto por cinco magistrados, denominados de Ministros, tirados dentre os Juízes de Direito do Estado.

Instalado em 16 de novembro do mesmo ano, no Salão de Congregação do Colégio Atheneu, teve vida curta, tendo sido extinto pelo Decreto nº 17 de 28/11/1891 que cancelou a Constituição, determinando que fosse mantida a organização judiciária anterior à promulgação da Constituição nulificada.

O Tribunal de Relação foi então instalado em 29 de dezembro de 1892, em sessão solene no Palacete da Assembléia Legislativa, sendo composto por cinco magistrados denominados de Desembargadores.

Em 1898, com a criação de mais duas vagas no Tribunal de Relação (Lei 279, de 25 de junho), foi elevado a sete o número de Desembargadores. Com o argumento de " limitar a despesa pública ao estritamente necessário", este número foi novamente reduzido a cinco, por força da Lei 396, de 29 de outubro de 1900.

Mediante Decreto de nº 76, de 03 de setembro de 1931 foi dada nova Organização Judiciária ao Estado, transformando o Tribunal de Relação em Superior Tribunal de Justiça, composto por seis Desembargadores, servindo um deles de Procurador-Geral do Estado.

Em 13 de março de 1935 foi alterada sua denominação e mais uma vez a sua composição, que passou a denominar-se Corte de Apelação do Estado, com sete Desembargadores e um Procurador-Geral do Estado.

Em 1969 foi promulgada a Emenda nº 2 à Constituição de 1967 aumentando para nove o número dos Desembargadores do então Tribunal de Justiça, permitindo a elevação deste número, por lei, mediante proposta do Tribunal de Justiça.Atualmente o Tribunal de Justiça é composto por treze Desembargadores.

No que diz respeito as suas instalações, o então Tribunal de Relação teve suas sessões realizadas no Palacete da Assembléia Legislativa até 1895, quando mudou-se para o prédio sito na atual Praça Olímpio Campos, esquina com a rua Itaporanga, hoje Memorial do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Em 1930, o Governo entregou aos Desembargadores um novo prédio, localizado na mesma praça, que tinha sido antes destinado ao Grupo Escolar General Siqueira, no qual funcionou o Tribunal de Justiça por 49 anos, até que em 1979 foi inaugurado o atual Palácio da Justiça, situado na Praça Fausto Cardoso.

Até a década de 60, o Tribunal de Justiça tinha uma estrutura modesta, contando apenas com uma Secretaria que desempenhava função exclusivamente judiciária, uma vez que a parte administrativa era desempenhada pelo Poder Executivo.

Em meados da década de 80, o Tribunal de Justiça deflagrou seu processo de modernização judiciária e administrativa, dando início a sua informatização, com a aquisição de um terminal de computador que permitia acessar a Biblioteca do Senado Federal. Em pouco tempo a informatização foi ampliada, tornando-se necessária a criação de um Centro de Processamento de Dados.

Atualmente, o Poder Judiciário se encontra completamente informatizado, caminhando assim de mãos dadas com as inovações tecnológicas que vêm proporcionando uma melhor prestação jurisdicional.
Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o território do Estado, é o Órgão máximo do Poder Judiciário e compõe-se de treze (13) Desembargadores nomeados na forma da Constituição e das Leis, ocupantes de quatro Órgãos Julgadores distintos: Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Câmara Cível e Câmara Criminal.

Na composição do Tribunal de Justiça, um quinto dos lugares é preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão e Membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral.

O Tribunal é presidido por um de seus Membros, eleito por dois (02) anos, e dois (02) outros Desembargadores, eleitos na mesma oportunidade, e por igual período, exercem as funções de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça, proibida a reeleição para o mesmo cargo.

O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor pelos demais Membros, na ordem decrescente de antiguidade.

É composto de duas Câmaras: uma Cível, com oito (08) Desembargadores, distribuídos em dois Grupos; e uma Criminal, composta de três Desembargadores.

O Presidente e o Corregedor Geral não integram as Câmaras.

Do julgamento de cada Câmara participam apenas três (03) dos seus Membros. Cada Câmara funciona como Tribunal distinto da outra, cabendo ao Tribunal Pleno o julgamento dos feitos que por lei excedam a competência das Câmaras.

O Presidente do Tribunal de Justiça preside o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura; o Vice-Presidente, as Câmaras Cíveis Reunidas; as Câmaras Cíveis Isoladas e a Câmara Criminal são presididas pelo seu membro mais antigo.

Atualmente, os 13 Desembargadores que fazem parte do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe estão listados aqui: Desembargadores >https://www.tjse.jus.br/portal/poder-judiciario/desembargadores

História do arquivo

O Fundo TJSE é formado por documentos produzidos e acumulados em decorrência das atividades do Tribunal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Unidades que compõem a estrutura do TJSE.

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Fundo TJSE compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.

Avaliação, selecção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1986 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Já a documentação de data posterior a 01 de janeiro de 1986 passam por seleção realizada pela equipe da Divisão de Avaliação Documental, e através da aplicação da Tabela de Temporalidade elimina, que é formalizado pela publicação de editais de eliminação.

Ingressos adicionais

O Fundo TJSE é aberto. Novos documentos são acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação quanto ao interesse histórico.

Sistema de arranjo

O Sistema de Arranjo adotado para Área-fim é o Instrumento de Diretrizes para Identificação e Classificação de Acervos Judiciais Permanentes- https://www.tjse.jus.br/arquivojudiciario/arquivos/documentos/instrumentos/diretrizes/agrupamento_tipologico.pdf....

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

O Fundo TJSE está disponível para acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiçoes de reprodução

A reprodução é condicionada ao compromisso do usuário em fazer uso estritamente pessoal e de pesquisa. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A documentação se apresenta em suporte físico e meio eletrônico processo eletrônico, de modo que, gradativamente, o acervo de processos judiciais e administrativo em meio físico foi sendo reduzido.

Instrumentos de descrição

O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJSE. A Consulta Processual disponível no Portal do TJSE é utilizada para o acompanhamento de informações sobre os processos judiciais.

Instrumento de pesquisa gerado

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Os originais dos documentos físicos do TJSE estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio. Os digitais também podem ser consultados.

Existência e localização de cópias

Parte da documentação do TJSE encontra-se digitalizada.

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Fundo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

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Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

  • português do Brasil

Script(s)

Fontes

Lei de Organização Judiciária do TJSE
Regimento Interno do TJSE
Diretrizes para Identificação e Classificação de acervos Judiciais Permanentes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

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