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F.S.

A vítima realizou transações comerciais com F.S. recebendo desse o pagamento em dois cheques, ambos sem provisão de fundos. A vítima pediu desistência da ação.

3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

H.G.D.O. e A.J.D.S.V.

Trata-se de crime de Estelionato no qual os réus fizeram transação comercial com Francisco Ferreira Esquivel, fazendo pagamento de Cr$ 80.000,00 com cheque sem provisão de fundos. Foi pedido o arquivamento do processo e oferecido Perdão Judicial.

3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

J.B.D.S.

Trata-se de Crime de estelionato, no qual J.B.D.S. utilizou em compras no comércio local talões de cheques pertencentes a Arnaldo Medeiros da Silva e a José Noronha Moura. O Promotor fez o pedido ao Juiz para extinguir a punibilidade de J.B.D.S. por o mesmo estar com 19 anos de idade. O pedido foi aceito pelo Juiz

3ª Vara da Comarca de Aracaju, Cartório do 1º Ofício

N.L.M.

O Cidadão N.L.M deu como pagamento a L.G. um cheque sem provisão de fundos. Após 12 anos decorridos do fato, o Juiz extinguiu a punibilidade.

3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

R.D.S.J. e I.A.C.

A P.M.A. ofereceu denúncia contra R.D.S.J. e I.A.C. alegando que os mesmos como representantes de uma Firma prestadora de serviços adulteraram Certidões Negativas de Tributos Municipais para proveito próprio. Após parecer do Ministério Público, o Juiz arquivou o processo e extinguiu a punibilidade dos réus.

3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju