Arquivo Judiciário do Estado de Sergipe/TJSE

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A.D.S.C.

  • BR BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-22/236-2023-05-23/251
  • Arquivo
  • 1974-07-10
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Em 30 de julho de 1974, um veículo colidiu violentamente contra o veículo de Agnaldo de Souza, causando-lhe grandes danos. O impasse foi resolvido com um acordo entre as partes e homologado pelo Juiz.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

A.F.S.

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9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

C.R.B.D.S.

  • BR BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-26/288-2023-06-02/366
  • Arquivo
  • 1985-03-22
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

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9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

D.S.L.

Trata-se de uma indenização para reparação de danos referente a uma colisão ocorrida na BR 101 que dá acesso a Cidade de Siriri entre o veículo da Distribuidora Silvestre Ltda. e o veículo da Construtora Noberto Odebreccht, Sendo esta condenada ao pagamento de Cr$ 121.750,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

E.S.

  • BR BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-23/246-2023-06-01/312
  • Arquivo
  • 1974-09-25
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

No dia 14 de junho de 1974, um passageiro de um ônibus da Empresa Senhor do Bonfim, caiu pela porta traseira vindo a falecer. A companheira da vítima procurou a Companhia de Seguros Bahia munida de toda a documentação necessária para a devida indenização, porém a mesma se eximiu do cumprimento da obrigação, o que levou a companheira da vítima a entrar com a presente Ação.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

J.A.S

  • BR BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-06-02/366-2023-06-02/366
  • Arquivo
  • 1975-04-16
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Trata-se de uma Ação Indenizatória na qual o réu usando de arma de fogo atira na vítima, deixando-a incapaz de exercer sua atividade laborativa, impedindo-o do exercício de qualquer atividade civil. Foi feito um acordo entre as partes e o pedido de desistência do processo, o que foi homologado pelo Juiz.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

J.M.D.S.

  • BR BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-30/298-2023-06-05/366
  • Arquivo
  • 1975-06-30
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Trata-se de uma ação movida por J.M.D.S. contra a S.P.C.N. D.S. que se negou a pagar o seguro de que o autor tem direito por seu filho ter sido atropelado e falecido, apesar de ser apresentada a documentação necessária para tal pagamento. Foi firmado acordo entre as partes e pedido a desistência, o Juiz extinguiu o processo.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

J.O.L.

  • BR BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-26/286-2023-06-02/366
  • Arquivo
  • 1981-12-01
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

O autor contratou a Corintall Perfurações Ltda. para perfuração de um poço tubular em sua propiedade, porém a mesma não cumpriu o prazo contratado, motivo este que o levou a requerer judicialmente indenização pelos prejuízos causados. Foi determinada a remessa dos autos ao Cartório da Contadora para aferição do quantun a ser executado. Após isso o autor foi intimado para emendar a inicial e atualizar o débito, porém o autor não cumpriu o prazo concedido, o que resultou na extinção do processo.

9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

M.D.L.S.

  • BR BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-26/284-2023-07-17/414
  • Arquivo
  • 1984-01-12
  • Parte deFundo Tribunal de Justiça de Sergipe

Trata-se de uma ação movida por M.D.L.S. contra a C.E.D.S. que se negou a pagar o seguro de que a autora tem direito por seu filho ter sido atropelado e falecido, apesar de ser apresentada a documentação necessária para tal pagamento. Foi firmado acordo entre as partes e pedido a desistência, o Juiz extinguiu o processo.

9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

M.D.L.S

Ação Sumaríssima de Indenização em que a autora requer da Seguradora o pagamento no valor de Cr$ 734.388,00 (setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros) referente a indenização que tem direito pela morte de seu filho em acidente automobilístico. Não houve análise do mérito por ter sido efetuado o pagamento pela Seguradora.

9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

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