Em 08 de abril de 1982, o autor teve seu dedo indicador direito perdido ao trabalhar em uma prensa, em razão disso perdeu várias oportunidades de trabalhar em outras empresas. Requer ao Juiz o pagamento da indenização devida. O Juiz julgou a ação improcedente porque nos depoimentos das testemunhas não foram suficientes para comprovar a culpa da ré.
Trata-se de uma denúncia que no dia 23 de março de 1981, foram presos em flagrante delito P. E. D. M. e D. F. D. J. por estarem em um automóvel portando uma pequena quantidade de maconha. Os mesmos foram absolvidos pela Justiça por não ter sido comprovado qual deles introduziu o entorpecente no veículo.