A autora, viúva de F.C.D. requer Alvará de Autorização para receber do Banco do Brasil S/A a quantia de NCr$ 262,04 que se encontra creditado na conta do falecido, deixado pelo de cujus. O JUiz concedeu o Alvará.
Trata-se de uma indenização para reparação de danos referente a uma colisão ocorrida na BR 101 que dá acesso a Cidade de Siriri entre o veículo da Distribuidora Silvestre Ltda. e o veículo da Construtora Noberto Odebreccht, Sendo esta condenada ao pagamento de Cr$ 121.750,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).
Trata-se da apreensão no quarto de pensão onde residia D.F.S. de 8 comprimidos de Perinal Sandoz, medicamento hipnótico e que causa dependência física e psíquica. O Juiz julgou a denúncia improcedente por acreditar que D.F.S. fazia uso como tranquilizante.