Inquérito Policial referindo-se ao choque de um Jeep com um caminhão do DER, que em consequência aquele capotou e incendiou causando a morte de J.C.M. e M.F.D.S. O Juiz absolveu o réu por ter sido constatado que o motorista do Jeep infringiu as leis de trânsito.
Cartório do 2º Ofício da Comarca de Nossa Senhora da Glória
Trata-se de Crime de estelionato, no qual J.B.D.S. utilizou em compras no comércio local talões de cheques pertencentes a Arnaldo Medeiros da Silva e a José Noronha Moura. O Promotor fez o pedido ao Juiz para extinguir a punibilidade de J.B.D.S. por o mesmo estar com 19 anos de idade. O pedido foi aceito pelo Juiz
3ª Vara da Comarca de Aracaju, Cartório do 1º Ofício
Trata-se de uma Ação Indenizatória na qual o réu usando de arma de fogo atira na vítima, deixando-a incapaz de exercer sua atividade laborativa, impedindo-o do exercício de qualquer atividade civil. Foi feito um acordo entre as partes e o pedido de desistência do processo, o que foi homologado pelo Juiz.