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N.L.M.

N.L.M.

  • BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-TJSE-2023-05-23/249-2023-05-23/256-2023-05-29/296
  • Arquivo
  • 1980-03-11
  • Parte deTribunal de Justiça de Sergipe

O Cidadão N.L.M deu como pagamento a L.G. um cheque sem provisão de fundos. Após 12 anos decorridos do fato, o Juiz extinguiu a punibilidade.

3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

Narciso Marques

  • BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-05-31/310-2023-06-21/379-2023-06-21/381-2023-08-25/442-2023-08-30/444
  • Arquivo
  • 1809-07-14
  • Parte deTribunal de Justiça de Sergipe

Inventário sem testamento, constando entre outros bens, 3 escravos.

Juízo de Órfãos da Comarca de Estância - Cartório do 2º Ofício

M.R.A.

  • BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-30/299-2023-06-05/367
  • Arquivo
  • 1974-05-06
  • Parte deTribunal de Justiça de Sergipe

Trata-se de uma ação Acidente de veículo, movida por M.R.A. contra a A.G.C que a suplicada, proprietária do veículo causador do acidente e óbvio, responsável direta pelos danos causados, arcou com o conserto a quantia de CR$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros) em 5 prestações. Vide Termo de Audiência de Instrução e Julgamento.

1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

M.R.A.

  • BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-30/299
  • Dossiê
  • 1891
  • Parte deTribunal de Justiça de Sergipe

M.M.S.R. e J.J.S.R.

  • BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-2023-07-20/435-2023-05-22/235-2023-05-26/281
  • Dossiê
  • 1984-01-05
  • Parte deTribunal de Justiça de Sergipe

9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

M.L.G.F. e P.F.B.F.

  • BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-2023-07-20/435-TJSE-2023-05-23/244-2023-05-24/261-2023-05-25/271
  • Arquivo
  • 1981-06-01
  • Parte deTribunal de Justiça de Sergipe

No dia 04 de maio de 1981, agentes policiais federais em ronda preventiva se depararam com P.F.B.F. dirigindo um veículo com algumas moças em seu interior, sendo P.F.B.F. conhecido como traficante de drogas, os policiais já de posse de mandado de busca e apreensão o seguiram até chegarem em uma residência pertencente a M.L.G.F., na qual fizeram busca e encontraram pequena quantidade de maconha e outras pessoas na referida casa. Os mesmos foram absolvidos pelo Juiz por não ter sido comprovado a quem pertencia as drogas lá encontradas.

4ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

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