A P.M.A. ofereceu denúncia contra R.D.S.J. e I.A.C. alegando que os mesmos como representantes de uma Firma prestadora de serviços adulteraram Certidões Negativas de Tributos Municipais para proveito próprio. Após parecer do Ministério Público, o Juiz arquivou o processo e extinguiu a punibilidade dos réus.
Trata-se de crime de Estelionato no qual os réus fizeram transação comercial com Francisco Ferreira Esquivel, fazendo pagamento de Cr$ 80.000,00 com cheque sem provisão de fundos. Foi pedido o arquivamento do processo e oferecido Perdão Judicial.
A vítima realizou transações comerciais com F.S. recebendo desse o pagamento em dois cheques, ambos sem provisão de fundos. A vítima pediu desistência da ação.