Coleção 2023-06-01/312 - Coleção Ex-Presidentes

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BR SEAGJSE TJSE BR SEAGJSE TJSE-TJSE-TJSE-TJSE-2023-06-01/312

Título

Coleção Ex-Presidentes

Data(s)

  • 1891 (Produção)

Nível de descrição

Coleção

Dimensão e suporte

itens documentais
Em tratamento
Arquivo em JPG. Imagem.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1891)

História administrativa

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foi criado pela Constituição Estadual de 18 de maio de 1892, sob a denominação de Tribunal de Relação.

Ao longo desses anos de história, o Poder Judiciário de Sergipe passou por diversas transformações impostas pelas mudanças políticas vividas pelo país.

Com o advento da República, foi promulgada, em caráter provisório, a Constituição Estadual de 08 de junho de 1891 que criou o Tribunal de Apelação, composto por cinco magistrados, denominados de Ministros, tirados dentre os Juízes de Direito do Estado.

Instalado em 16 de novembro do mesmo ano, no Salão de Congregação do Colégio Atheneu, teve vida curta, tendo sido extinto pelo Decreto nº 17 de 28/11/1891 que cancelou a Constituição, determinando que fosse mantida a organização judiciária anterior à promulgação da Constituição nulificada.

O Tribunal de Relação foi então instalado em 29 de dezembro de 1892, em sessão solene no Palacete da Assembléia Legislativa, sendo composto por cinco magistrados denominados de Desembargadores.

Em 1898, com a criação de mais duas vagas no Tribunal de Relação (Lei 279, de 25 de junho), foi elevado a sete o número de Desembargadores. Com o argumento de " limitar a despesa pública ao estritamente necessário", este número foi novamente reduzido a cinco, por força da Lei 396, de 29 de outubro de 1900.

Mediante Decreto de nº 76, de 03 de setembro de 1931 foi dada nova Organização Judiciária ao Estado, transformando o Tribunal de Relação em Superior Tribunal de Justiça, composto por seis Desembargadores, servindo um deles de Procurador-Geral do Estado.

Em 13 de março de 1935 foi alterada sua denominação e mais uma vez a sua composição, que passou a denominar-se Corte de Apelação do Estado, com sete Desembargadores e um Procurador-Geral do Estado.

Em 1969 foi promulgada a Emenda nº 2 à Constituição de 1967 aumentando para nove o número dos Desembargadores do então Tribunal de Justiça, permitindo a elevação deste número, por lei, mediante proposta do Tribunal de Justiça.Atualmente o Tribunal de Justiça é composto por treze Desembargadores.

No que diz respeito as suas instalações, o então Tribunal de Relação teve suas sessões realizadas no Palacete da Assembléia Legislativa até 1895, quando mudou-se para o prédio sito na atual Praça Olímpio Campos, esquina com a rua Itaporanga, hoje Memorial do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Em 1930, o Governo entregou aos Desembargadores um novo prédio, localizado na mesma praça, que tinha sido antes destinado ao Grupo Escolar General Siqueira, no qual funcionou o Tribunal de Justiça por 49 anos, até que em 1979 foi inaugurado o atual Palácio da Justiça, situado na Praça Fausto Cardoso.

Até a década de 60, o Tribunal de Justiça tinha uma estrutura modesta, contando apenas com uma Secretaria que desempenhava função exclusivamente judiciária, uma vez que a parte administrativa era desempenhada pelo Poder Executivo.

Em meados da década de 80, o Tribunal de Justiça deflagrou seu processo de modernização judiciária e administrativa, dando início a sua informatização, com a aquisição de um terminal de computador que permitia acessar a Biblioteca do Senado Federal. Em pouco tempo a informatização foi ampliada, tornando-se necessária a criação de um Centro de Processamento de Dados.

Atualmente, o Poder Judiciário se encontra completamente informatizado, caminhando assim de mãos dadas com as inovações tecnológicas que vêm proporcionando uma melhor prestação jurisdicional.
Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o território do Estado, é o Órgão máximo do Poder Judiciário e compõe-se de treze (13) Desembargadores nomeados na forma da Constituição e das Leis, ocupantes de quatro Órgãos Julgadores distintos: Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Câmara Cível e Câmara Criminal.

Na composição do Tribunal de Justiça, um quinto dos lugares é preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão e Membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral.

O Tribunal é presidido por um de seus Membros, eleito por dois (02) anos, e dois (02) outros Desembargadores, eleitos na mesma oportunidade, e por igual período, exercem as funções de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça, proibida a reeleição para o mesmo cargo.

O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor pelos demais Membros, na ordem decrescente de antiguidade.

É composto de duas Câmaras: uma Cível, com oito (08) Desembargadores, distribuídos em dois Grupos; e uma Criminal, composta de três Desembargadores.

O Presidente e o Corregedor Geral não integram as Câmaras.

Do julgamento de cada Câmara participam apenas três (03) dos seus Membros. Cada Câmara funciona como Tribunal distinto da outra, cabendo ao Tribunal Pleno o julgamento dos feitos que por lei excedam a competência das Câmaras.

O Presidente do Tribunal de Justiça preside o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura; o Vice-Presidente, as Câmaras Cíveis Reunidas; as Câmaras Cíveis Isoladas e a Câmara Criminal são presididas pelo seu membro mais antigo.

Atualmente, os 13 Desembargadores que fazem parte do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe estão listados aqui: Desembargadores >https://www.tjse.jus.br/portal/poder-judiciario/desembargadores

História do arquivo

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foi criado pela Constituição Estadual de 18 de maio de 1892, sob a denominação de Tribunal de Relação.

Ao longo desses anos de história, o Poder Judiciário de Sergipe passou por diversas transformações impostas pelas mudanças políticas vividas pelo país.

Com o advento da República, foi promulgada, em caráter provisório, a Constituição Estadual de 08 de junho de 1891 que criou o Tribunal de Apelação, composto por cinco magistrados, denominados de Ministros, tirados dentre os Juízes de Direito do Estado.

Instalado em 16 de novembro do mesmo ano, no Salão de Congregação do Colégio Atheneu, teve vida curta, tendo sido extinto pelo Decreto nº 17 de 28/11/1891 que cancelou a Constituição, determinando que fosse mantida a organização judiciária anterior à promulgação da Constituição nulificada.

O Tribunal de Relação foi então instalado em 29 de dezembro de 1892, em sessão solene no Palacete da Assembléia Legislativa, sendo composto por cinco magistrados denominados de Desembargadores.

Em 1898, com a criação de mais duas vagas no Tribunal de Relação (Lei 279, de 25 de junho), foi elevado a sete o número de Desembargadores. Com o argumento de " limitar a despesa pública ao estritamente necessário", este número foi novamente reduzido a cinco, por força da Lei 396, de 29 de outubro de 1900.

Mediante Decreto de nº 76, de 03 de setembro de 1931 foi dada nova Organização Judiciária ao Estado, transformando o Tribunal de Relação em Superior Tribunal de Justiça, composto por seis Desembargadores, servindo um deles de Procurador-Geral do Estado.

Em 13 de março de 1935 foi alterada sua denominação e mais uma vez a sua composição, que passou a denominar-se Corte de Apelação do Estado, com sete Desembargadores e um Procurador-Geral do Estado.

Em 1969 foi promulgada a Emenda nº 2 à Constituição de 1967 aumentando para nove o número dos Desembargadores do então Tribunal de Justiça, permitindo a elevação deste número, por lei, mediante proposta do Tribunal de Justiça.Atualmente o Tribunal de Justiça é composto por treze Desembargadores.

No que diz respeito as suas instalações, o então Tribunal de Relação teve suas sessões realizadas no Palacete da Assembléia Legislativa até 1895, quando mudou-se para o prédio sito na atual Praça Olímpio Campos, esquina com a rua Itaporanga, hoje Memorial do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Em 1930, o Governo entregou aos Desembargadores um novo prédio, localizado na mesma praça, que tinha sido antes destinado ao Grupo Escolar General Siqueira, no qual funcionou o Tribunal de Justiça por 49 anos, até que em 1979 foi inaugurado o atual Palácio da Justiça, situado na Praça Fausto Cardoso.

Até a década de 60, o Tribunal de Justiça tinha uma estrutura modesta, contando apenas com uma Secretaria que desempenhava função exclusivamente judiciária, uma vez que a parte administrativa era desempenhada pelo Poder Executivo.

Em meados da década de 80, o Tribunal de Justiça deflagrou seu processo de modernização judiciária e administrativa, dando início a sua informatização, com a aquisição de um terminal de computador que permitia acessar a Biblioteca do Senado Federal. Em pouco tempo a informatização foi ampliada, tornando-se necessária a criação de um Centro de Processamento de Dados.

Atualmente, o Poder Judiciário se encontra completamente informatizado, caminhando assim de mãos dadas com as inovações tecnológicas que vêm proporcionando uma melhor prestação jurisdicional.
Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o território do Estado, é o Órgão máximo do Poder Judiciário e compõe-se de treze (13) Desembargadores nomeados na forma da Constituição e das Leis, ocupantes de quatro Órgãos Julgadores distintos: Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Câmara Cível e Câmara Criminal.

Na composição do Tribunal de Justiça, um quinto dos lugares é preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão e Membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral.

O Tribunal é presidido por um de seus Membros, eleito por dois (02) anos, e dois (02) outros Desembargadores, eleitos na mesma oportunidade, e por igual período, exercem as funções de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça, proibida a reeleição para o mesmo cargo.

O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor pelos demais Membros, na ordem decrescente de antiguidade.

É composto de duas Câmaras: uma Cível, com oito (08) Desembargadores, distribuídos em dois Grupos; e uma Criminal, composta de três Desembargadores.

O Presidente e o Corregedor Geral não integram as Câmaras.

Do julgamento de cada Câmara participam apenas três (03) dos seus Membros. Cada Câmara funciona como Tribunal distinto da outra, cabendo ao Tribunal Pleno o julgamento dos feitos que por lei excedam a competência das Câmaras.

O Presidente do Tribunal de Justiça preside o Tribunal Pleno e o Conselho da Magistratura; o Vice-Presidente, as Câmaras Cíveis Reunidas; as Câmaras Cíveis Isoladas e a Câmara Criminal são presididas pelo seu membro mais antigo.

Atualmente, os 13 Desembargadores que fazem parte do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe estão listados aqui: Desembargadores

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

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Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

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Nível de detalhamento

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Idioma(s)

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