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4ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju
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D.F.S.

Trata-se da apreensão no quarto de pensão onde residia D.F.S. de 8 comprimidos de Perinal Sandoz, medicamento hipnótico e que causa dependência física e psíquica. O Juiz julgou a denúncia improcedente por acreditar que D.F.S. fazia uso como tranquilizante.

4ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

G.C.D.S.

Trata-se de abertura de Inquérito Policial contra G.C.D.S. por o mesmo estar portando pequena quantidade de maconha. O Inquérito foi extinto a pedido do Promotor de Justiça uma vez que G.C.D.S era menor.

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J.L.D.N.F.

Em 13 de abril de 1981 após denúncia anônima, os agentes da Polícia Federal foram à residência de J.L.D.N.F munidos de mandato de busca e apreensão, lá chegando encontraram 500 gramas de maconha e importância em dinheiro, porém o mesmo evadiu-se do local, vindo a ser preso dias depois, contudo teve sua denuncia julgada improcedente por falta de provas que a droga lhe pertencia.

4ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

L.C.F.D.S. e M.A.S.

No dia 17 de junho de 1981, após denúncia anônima, agentes policiais munidos de mandado apreenderam na residência de L.C.F.D.S e M.A.S. 13,6 gramas de maconha. O Juiz julgou improcedente a denúncia porque os policiais fizeram busca no quintal e acharam a droga sem a presença dos proprietários da casa, o que levou a crer que alguém tivesse posto a referida droga pra prejudicá-los.

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M.L.G.F. e P.F.B.F.

No dia 04 de maio de 1981, agentes policiais federais em ronda preventiva se depararam com P.F.B.F. dirigindo um veículo com algumas moças em seu interior, sendo P.F.B.F. conhecido como traficante de drogas, os policiais já de posse de mandado de busca e apreensão o seguiram até chegarem em uma residência pertencente a M.L.G.F., na qual fizeram busca e encontraram pequena quantidade de maconha e outras pessoas na referida casa. Os mesmos foram absolvidos pelo Juiz por não ter sido comprovado a quem pertencia as drogas lá encontradas.

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P. E. D. M. e D. F. D. J.

Trata-se de uma denúncia que no dia 23 de março de 1981, foram presos em flagrante delito P. E. D. M. e D. F. D. J. por estarem em um automóvel portando uma pequena quantidade de maconha. Os mesmos foram absolvidos pela Justiça por não ter sido comprovado qual deles introduziu o entorpecente no veículo.

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